Conduzir bem é saber respeitar todos os ocupantes da via, sejam eles condutores, peões ou ciclistas. Conhece as diferenças entre regras para a ultrapassagem de bicicletas e de carros? Saiba tudo, aqui.
O Código da Estrada define algumas regras para que carros e bicicletas circulem na mesma via, em segurança.
Neste artigo vamos esclarecer algumas das dúvidas mais recorrentes aos condutores, no que toca às regras de ultrapassagem de velocípedes.
Qual a distância mínima para poder ultrapassar?
Na ultrapassagem de um velocípede ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma da estrada, a distância lateral mínima é de 1,5 metros.
Esta distância mantém-se caso estejam a circular dois ciclistas a par, número máximo permitido para que circulem lado a lado.
Posso pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista?
O código de estrada não faz referência a uma possível exceção para que se pise o traço contínuo.
Mesmo que a visibilidade seja adequada e não preveja uma situação de perigo, é considerada uma infração muito grave.
Em que situações não devo ultrapassar uma bicicleta?
Em estradas estreitas, situações de pouca visibilidade ou curvas apertadas, não deve ultrapassar, já que o perigo de colisão aumenta.
O mesmo se aplica sempre que não for possível cumprir a regra da distância lateral mínima de 1,5 metros em relação ao ciclista que quer ultrapassar ou em relação a um ciclista vindo pela frente.
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